A pensão alimentícia na guarda compartilhada não muda, continua sendo dever. Portanto, a pensão alimentícia é devida tanto na guarda compartilhada, quanto na guarda unilateral (quando a guarda é apenas de um dos pais).
A pensão alimentícia na guarda compartilhada não muda, continua sendo dever. Portanto, a pensão alimentícia é devida tanto na guarda compartilhada, quanto na guarda unilateral (quando a guarda é apenas de um dos pais).
Discussão sobre este post