O pagamento das férias do empregado deve ser feito até 2 dias antes do início do período de férias. Além do valor correspondente às férias e ao terço constitucional, o empregador deve pagar também as médias das comissões, gratificações e outros adicionais que o empregado tenha recebido nos últimos 12 meses.
Caso o empregador não faça o pagamento das férias dentro do prazo legal, ele deverá pagar ao empregado uma multa equivalente ao valor das férias devidas, acrescido de mais um valor correspondente a outro período de férias, como forma de compensação pelo atraso.
Vale lembrar que o pagamento das férias não pode ser feito de forma parcelada, salvo em casos excepcionais, previstos em acordo coletivo de trabalho ou quando solicitado pelo próprio empregado e desde que seja feito o pagamento do valor integral das férias e do terço constitucional até 2 dias antes do início das férias.
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