Em geral, não é possível pedir pensão aos avós. A responsabilidade pelo sustento dos filhos é dos pais, e apenas em situações excepcionais em que os pais não possam prover o sustento é que é possível requerer pensão alimentícia de outros familiares, como avós.
No entanto, mesmo nessas situações excepcionais, a obrigação dos avós de pagar pensão alimentícia será avaliada caso a caso pelo juiz, levando em consideração a capacidade financeira dos avós, a necessidade do filho e outros fatores relevantes para a decisão. É importante lembrar que a pensão alimentícia não pode ser usada como forma de enriquecimento, mas apenas para suprir as necessidades básicas do alimentando.
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