De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o empregado adquire o direito a férias após 12 meses de vigência do contrato de trabalho, chamado de período aquisitivo.
CLT Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias – Artigo 130, CLT
Isso significa que após completar um ano trabalhando para o mesmo empregador, o funcionário tem direito a um período de férias remuneradas de, no mínimo, 30 dias corridos.
Vale ressaltar que a concessão das férias deve ser feita pelo empregador em um período subsequente ao período aquisitivo, denominado período concessivo, que é o prazo de 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Dessa forma, o empregador tem até 12 meses para conceder as férias ao empregado. Caso as férias não sejam concedidas dentro desse prazo, o empregador terá que pagar o valor em dobro ao trabalhador.
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