Quando o filho completa 18 anos, não está estudando e está trabalhando, a justiça vem entendendo que não existe mais a necessidade de ser paga a pensão alimentícia, já que neste caso se presume que existe a capacidade de prover seu próprio sustento. Mas é necessário o devedor de alimentos ajuizar ação para exoneração da obrigação de pagar alimentos.
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