O empregador terá um prazo de 48 horas para proceder às anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, contado a partir da sua apresentação contra recibo. Portanto, após receber a CTPS para realizar as anotações necessárias, o empregador tem até 48 horas para devolvê-la ao empregado com as informações atualizadas e devidamente registradas. É importante respeitar esse prazo para cumprir com as obrigações legais relacionadas ao registro do contrato de trabalho.
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