O empregador não pode fazer anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que sejam desabonadoras à conduta do empregado, o que poderia causar um evidente prejuízo a ele. Portanto, as anotações vedadas ao empregador são aquelas que denigram a imagem ou reputação do trabalhador, prejudicando-o de alguma forma. Exemplos de anotações desabonadoras poderiam ser referências a comportamento inadequado, acusações infundadas, registros falsos de faltas ou má conduta, entre outros. Essas anotações podem trazer prejuízos ao empregado, como dificuldades na obtenção de empregos futuros ou em questões relacionadas à Previdência Social. É importante respeitar essa proibição e fazer anotações verdadeiras e relevantes, sem prejudicar a imagem do trabalhador.
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