Considera-se pessoa física a serviço do País no exterior o servidor público ou o militar das Forças Armadas que se encontra em missão fora do Brasil, por ter sido nomeado ou designado para o desempenho ou exercício de cargo, função ou atividade no exterior, inclusive:
a) servidor da administração federal direta regido pela legislação trabalhista, da administração federal indireta e das fundações sob supervisão ministerial;
b) servidor do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União;
c) no que couber, o servidor do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, bem como a pessoa sem vínculo com o serviço público designada pelo Presidente da República.
Essas pessoas estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual nas condições previstas no ajuda do programa IRPF 2023.
Atenção:
Os servidores de empresa pública ou de sociedade de economia mista, bem assim o contratado local de representações diplomáticas, não são considerados ausentes “a serviço do País no exterior” quando em serviço específico dessas entidades fora do Brasil.
Fonte: Receita Federal.
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