A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto sobre a renda devido pelos trabalhadores portuários avulsos, inclusive os pertencentes à categoria dos “arrumadores”, é do órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário. No caso de trabalhadores avulsos de outros setores, é responsabilidade do sindicato ou associação de cada categoria profissional do trabalhador avulso.
Caberá também ao órgão gestor ou ao sindicato/associação de classe, a responsabilidade de prestar às autoridades fiscais todos os esclarecimentos ou informações, como representantes das fontes pagadoras.
Fonte: Receita Federal.
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