Anualmente, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras do imposto de renda, inclusive com a lista das pessoas que estão obrigadas a entregar a declaração. Este ano as regras foram definidas na IN RFB nº 2.065/2022.
Resumidamente, estão obrigadas a entregar a declaração de 2022 quem, em 2021:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista…) acima de R$ 40 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou qualquer operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (de qualquer valor);
- Tinha em 31/12/2021 posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2021.
Quem constar como como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.
Mais detalhes: veja questão 001 no Perguntas e Respostas IRPF2022.
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