Apesar da demissão por justa causa, o trabalhador tem direito ao PIS se cumprir os requisitos previstos em lei.
Pessoas cadastradas no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos e que tiveram uma renda máxima de dois salários mínimos no ano-base têm direito ao abono salarial. Para receber o abono, é preciso ter trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada durante o ano-base
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