Para voltar a contribuir para o INSS, é importante entender como funciona o período de graça e a qualidade de segurado. Quando um segurado para de contribuir para o INSS, seus direitos previdenciários não são perdidos imediatamente. Durante o período de graça, que varia de 3 a 36 meses (+ 45 dias), os direitos do segurado são mantidos mesmo que ele não esteja fazendo contribuições. A qualidade de segurado é essencial para garantir o acesso a benefícios previdenciários.
Ao término do período de graça, é fundamental voltar a contribuir para o INSS para manter a cobertura previdenciária e a qualidade de segurado. Se o segurado exerce uma atividade remunerada, ele é considerado um segurado obrigatório e deve pagar suas contribuições por intermédio do empregador.
Existem duas formas de contribuição:
- Segurado facultativo (não exerce atividade remunerada): Pode contribuir como segurado facultativo e manter seus direitos previdenciários, mesmo deixando alguns meses sem contribuir. Porém, o período de graça é reduzido para, no máximo, 6 meses sem contribuição. É recomendado fazer pelo menos duas contribuições ao ano, respeitando o intervalo máximo de 6 meses entre elas.
- Segurado obrigatório (exerce atividade remunerada): Deve voltar a contribuir o quanto antes, pois é obrigado a pagar suas contribuições previdenciárias. O pagamento pode ser feito por intermédio do empregador.
Para gerar as guias de contribuição, o segurado pode utilizar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL), vinculado à Receita Federal. No SAL, é necessário informar o NIT ou PIS/PASEP, a categoria de contribuinte e como pretende fazer as contribuições. Depois de confirmar os dados cadastrados, o segurado deve informar a competência (mês) que pretende pagar, o valor base da contribuição e o código de contribuição. O próprio sistema gera a guia com o valor efetivo a ser pago.
Exemplo: Suponha que um segurado facultativo deseje voltar a contribuir após 6 meses sem pagamento. Ele pode gerar a guia de contribuição no SAL, escolhendo o código de contribuição “facultativo 20%”. O sistema calculará o valor efetivo que ele deverá pagar com base no valor base da contribuição, que para 2023 é de R$ 1.320,00 para um salário-mínimo. O segurado pagará 20% desse valor como sua contribuição.
Após gerar a guia de contribuição no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) e efetuar o pagamento, o segurado estará novamente em dia com suas contribuições para o INSS. Com isso, ele retoma sua qualidade de segurado, garantindo a continuidade dos seus direitos previdenciários e a possibilidade de solicitar benefícios junto ao Instituto.
Vale ressaltar que manter as contribuições em dia é fundamental para assegurar uma proteção social adequada no futuro. Através das contribuições para o INSS, o segurado estará construindo sua trajetória de segurança financeira, garantindo amparo em situações de necessidade, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros benefícios.
Portanto, para aqueles que deixaram de contribuir para o INSS, é importante regularizar a situação o mais breve possível e voltar a efetuar as contribuições regularmente. Dessa forma, poderão usufruir dos benefícios previdenciários quando necessário, proporcionando maior tranquilidade e bem-estar financeiro no decorrer da vida.
Caso haja dúvidas ou dificuldades em relação ao processo de contribuição ou aos benefícios oferecidos pelo INSS, é recomendado buscar informações em canais oficiais do Instituto ou consultar um profissional especializado em previdência social para obter orientações específicas para a sua situação. Assim, é possível garantir uma adequada proteção social e estar preparado para enfrentar os desafios futuros com segurança e estabilidade financeira.
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