O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a possibilidade de anulação de decisões do Tribunal do Júri que absolvem réus por motivos como clemência, piedade ou compaixão. Para ele, permitir que um tribunal de segunda instância determine a realização de um novo julgamento quando a absolvição ocorre sem justificativa formal violaria a soberania do júri, que é formado por cidadãos e tem a função de decidir de maneira definitiva.
Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que o júri tem o direito de absolver sem apresentar uma fundamentação específica, respondendo apenas a três perguntas: se o crime aconteceu, quem foi o autor e se o réu deve ser absolvido. Mesmo que a resposta sobre a culpa não tenha uma justificativa clara e vá contra as provas do processo, o ministro defendeu que o júri popular tem essa prerrogativa.
O julgamento dessa questão acontece em um recurso com repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pelo STF valerá para todos os casos semelhantes no país. A votação no plenário começou nesta quinta-feira (26) e vai continuar na próxima semana, na quarta-feira (3).
Uma exceção importante foi levantada por Gilmar Mendes: a possibilidade de apelação se a defesa usar a tese de “legítima defesa da honra”, algo que o STF já considerou inaceitável em casos de feminicídio. O ministro entende que, nessas situações, o tribunal de apelação pode interferir sem prejudicar a soberania do júri.
Por outro lado, o ministro Edson Fachin abriu divergência, argumentando que um novo julgamento pode ser determinado quando não há provas suficientes para sustentar a defesa ou quando a clemência for dada em casos onde a Constituição não permite graça ou anistia. O ministro Alexandre de Moraes concordou com essa posição, mostrando que o tema ainda divide opiniões entre os ministros do STF.
O debate no Supremo reflete a importância de garantir que o júri tenha autonomia em suas decisões, mas também levanta discussões sobre os limites dessa soberania, especialmente em situações onde o veredito vai contra as provas ou as regras constitucionais.
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