Nesta semana, o Ministério da Saúde revogou a Portaria 2.561/2020, que tratava dos procedimentos de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do SUS.
A medida, editada em setembro de 2020, obrigava o profissional da saúde comunicar o aborto à autoridade policial responsável. Também era prevista a preservação de possíveis evidências materiais do crime de estupro, a serem entregues imediatamente à autoridade policial, como fragmentos de embrião ou feto, para a realização de exames genéticos que poderiam levar à identificação do autor do crime.
Em sua posse, a nova ministra da Saúde, Nísia Trindade, destacou a importância de revogar portarias e notas técnicas que ofendem a “ciência, os direitos humanos, os direitos sexuais reprodutivos”.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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