O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o risco de perder o emprego não é suficiente para impedir a prisão de um devedor de pensão alimentícia. Um frentista, que deve R$ 47,7 mil em pensão para sua filha de 20 anos, teve seu pedido de habeas corpus negado e continuará sujeito à prisão civil.
O homem argumentou que, se for preso, perderá o emprego, o que agravaria ainda mais sua situação financeira. Ele sugeriu um acordo para pagar parcelas de R$ 100, descontadas diretamente de seu salário, mas a proposta foi recusada pela filha. No processo, ele também alegou ser o único responsável pelo sustento da atual companheira e de suas enteadas, afirmando que a prisão causaria um enorme prejuízo à sua vida familiar.
Apesar disso, a maioria dos ministros do STJ entendeu que dificuldades financeiras, como o desemprego ou a redução da renda, não são suficientes para afastar a prisão. Segundo o tribunal, o homem teve a chance de quitar as dívidas, mas fez apenas um pagamento isolado, em 2021, o que não foi considerado suficiente para evitar a prisão.
A decisão reforça que a prisão civil é uma medida válida contra devedores de pensão, mesmo em casos de dificuldades econômicas. O STJ destacou que o homem não procurou quitar as parcelas mais recentes e que o valor da dívida aumentou devido à sua falta de ação. Assim, ele deverá cumprir a prisão civil, que é a forma de pressionar o pagamento da dívida.
HC 924.388
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