O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma importante assistência financeira no Brasil que recentemente passou por alterações em suas regras de solicitação. Uma das mudanças mais significativas é que o BPC não é mais exclusivo para idosos e pessoas com deficiência (PCD). Agora, ele pode ser pago também a brasileiros sem deficiência, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
O BPC tem como objetivo fornecer um salário mínimo mensal a idosos e PCDs que não possuam meios de subsistência próprios. Embora seja gerenciado pelo INSS, é importante destacar que não se trata de um benefício previdenciário.
Uma das mudanças recentes envolve o Projeto de Lei (PL) nº 245/23, apresentado pelo deputado Fernando Máximo. Este projeto propõe eliminar o critério de renda como condição para receber o benefício, o que está atualmente estabelecido na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). De acordo com a legislação atual, idosos ou PCDs cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo têm direito ao BPC.
A decisão de eliminar esse critério de renda surgiu a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) durante um julgamento colegiado. O STF entendeu que o critério de renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa não está alinhado com o objetivo de proteção social pretendido pelo BPC.
Quem tem direito ao BPC precisa cumprir alguns critérios essenciais. Primeiro, a renda familiar mensal per capita deve respeitar o limite estabelecido com base no salário mínimo vigente. Atualmente, esse limite é de R$ 330,00, considerando um salário mínimo de R$ 1.320.
Além disso, o beneficiário deve estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) e atender a uma série de critérios relacionados a situações de vulnerabilidade familiar, oferta de serviços comunitários, carência econômica, idade, histórico de deficiência, ocupação e potencial para trabalhar.
Uma novidade importante é a introdução do “auxílio inclusão”, que começa a ser pago a partir de outubro de 2022. Esse auxílio é oferecido a beneficiários do BPC e equivale a 50% do salário mínimo. No entanto, é importante destacar que os valores do BPC e do auxílio inclusão não são cumulativos. Quando o auxílio inclusão é concedido, o pagamento do BPC é interrompido, servindo como uma transição para o novo programa.
O governo federal espera que essa medida incentive os beneficiários do BPC a retornarem ao mercado de trabalho, reduzindo o número de inscritos no programa ao longo do tempo. Isso permitirá economizar recursos e direcioná-los para outras iniciativas sociais.
Outra razão para a criação do auxílio inclusão é a dificuldade das pessoas com deficiência em encontrar empregos adequados, muitas vezes devido ao medo de perder uma renda mínima garantida pelo BPC.
O valor do auxílio inclusão é de R$ 660, com base no salário mínimo vigente. Além disso, há requisitos específicos, como estar inscrito no BPC e não receber aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro desemprego.
Além disso, para ter direito ao BPC, além da idade, os beneficiários devem comprovar a existência de uma das doenças listadas, como tuberculose ativa, hanseníase, cegueira, cardiopatia grave, entre outras. Isso é feito por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS, que avalia a condição e a necessidade de assistência financeira para despesas médicas e outras necessidades.
Portanto, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é concedido a pessoas que se enquadram em duas categorias: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência (PCD). Para as pessoas com deficiência, o BPC é concedido quando a deficiência é de natureza grave, que impossibilite a participação na sociedade de forma plena e efetiva, e quando a renda per capita da família seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
As doenças ou condições médicas que podem ser consideradas como deficiências graves para efeitos de elegibilidade ao BPC não são especificamente enumeradas na legislação. Em vez disso, a avaliação é feita por meio de perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que determina se a condição da pessoa se enquadra nos critérios estabelecidos.
No entanto, para fornecer uma orientação geral, aqui estão algumas das condições médicas que podem ser consideradas como deficiências graves para efeitos de elegibilidade ao BPC:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Mal de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
Hepatopatia grave.
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