Os contribuintes podem aproveitar a declaração do Imposto de Renda para ajudar as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. Ao preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, é possível destinar até 6% do imposto devido para fundos estaduais e municipais do Rio Grande do Sul vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto do Idoso.
Essa opção está disponível apenas para quem utiliza a declaração completa do IRPF. Quem já entregou a declaração pode fazer uma versão retificadora para incluir as doações. O limite de 6% do imposto devido pode ser dividido igualmente entre os fundos da criança e do adolescente (3%) e os fundos do idoso (3%).
Durante o preenchimento da declaração, o contribuinte pode escolher o estado e até a cidade onde os fundos atuam. Após selecionar as doações, o sistema gerará o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. O pagamento da contribuição não pode ser parcelado.
Para fazer a doação ao Rio Grande do Sul, siga estes passos:
Clique em “Doações Diretamente na Declaração”.
Escolha uma das abas: “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”.
Clique na opção “novo”.
No tipo de fundo, escolha “estadual” e selecione Rio Grande do Sul, ou “municipal” e escolha uma das cidades gaúchas atingidas pelas inundações.
O programa fornecerá os valores totais que podem ser destinados: 3% para cada tipo de destinação e 6% no total.
Se quiser doar os 6%, repita o procedimento na aba que não escolheu no segundo passo.
Após enviar a declaração, imprima o Darf e faça o pagamento até 31 de maio.
Até o último domingo (12), as destinações de Imposto de Renda para projetos sociais somaram R$ 97,44 milhões. O total de doações foi de 95.181, mas o potencial de doação poderia ter atingido R$ 5,91 bilhões se todos os contribuintes tivessem feito a doação. No ano passado, as doações somaram R$ 283,76 milhões, embora pudessem ter chegado a R$ 11,65 bilhões.
Novidades na declaração deste ano permitem que, até 2027, os contribuintes deduzam 7% do Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos. Contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) retornaram, com limite de 1% para cada ação. Também será possível deduzir até 6% de doações a projetos que estimulam a cadeia produtiva de reciclagem.
Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual. No caso do Pronon e do Pronas, o limite de 1% está fora do teto global de 6%, entrando como doações extras.
As doações são limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição. Caso queira, o contribuinte pode doar mais, mas o valor adicional não poderá ser deduzido do imposto a pagar. Além das doações diretas, é possível deduzir doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura, à atividade audiovisual e ao esporte.
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