A tabela progressiva anual para o cálculo do imposto é a seguinte:
Base de cálculo em R$ / Alíquota (%) / Parcela a deduzir do
imposto em R$
- Até 22.847,76 / alíquota 0 % / Parcela a deduzir do imposto é R$ 0;
- De 22.847,77 até 33.919,80 / alíquota 7,5% / Parcela a deduzir do imposto é R$ 1.713,58;
- De 33.919,81 até 45.012,60 / alíquota 15% / Parcela a deduzir do imposto é R$ 4.257,57;
- De 45.012,61 até 55.976,16 / alíquota 22,5% / Parcela a deduzir do imposto é R$ 7.633,51;
- Acima de 55.976,16 / alíquota 27,5% / Parcela a deduzir do imposto é R$ 10.432,32.
(Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, inciso IX, e parágrafo único; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, Anexo VII, inciso VI)
Fonte: Receita Federal.
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