O aposentado pode ganhar 25% a mais em seu benefício do INSS em casos específicos em que ele se encaixa em determinadas circunstâncias de incapacidade. O extra de 25% no benefício do INSS é concedido nos seguintes casos:
- Cegueira Total: Se o segurado estiver completamente cego, ele tem direito a receber um acréscimo de 25% em seu benefício.
- Perda de Nove Dedos ou Mais das Mãos: Se o segurado perdeu nove dedos ou mais das mãos, ele também tem direito a esse adicional.
- Paralisia dos Dois Braços ou Pernas: Aqueles que têm paralisia em ambos os braços ou pernas podem receber o extra de 25% no benefício.
- Perda das Pernas, na Hipótese em que a Prótese é Impossível: Se o segurado perdeu as pernas e não é possível usar próteses, ele tem direito a esse acréscimo.
- Perda de uma das Mãos e dos Dois Pés, Mesmo que a Prótese seja Possível: Mesmo se o segurado puder usar próteses, a perda de uma mão e ambos os pés dá direito ao aumento.
- Perda de um Braço e de uma Perna, na Hipótese em que a Prótese é Impossível: Se o segurado perdeu um braço e uma perna, e não pode usar próteses, ele é elegível para o adicional.
- Alteração das Faculdades Mentais com Grave Perturbação da Vida Orgânica e Social: Se o segurado sofre de alterações mentais graves que o impedem de organizar seu pensamento, raciocínio e tomar decisões para realizar atividades domésticas e sociais por conta própria, ele tem direito ao aumento.
- Doença que o Deixe Acamado: Caso o segurado esteja acamado devido a uma doença, ele pode receber o adicional.
- Incapacidade Permanente para as Atividades da Vida Diária: Se o segurado estiver permanentemente incapacitado para realizar as atividades diárias básicas, ele tem direito ao aumento.
O cálculo do extra de 25% do INSS é baseado na renda mensal que o segurado recebe do INSS. Esse adicional é somado ao valor do benefício principal, proporcionando um aumento mensal. O valor exato desse adicional dependerá da renda mensal do segurado.
É importante notar que o acréscimo também é válido no pagamento do 13º salário dos aposentados, proporcionando um aumento anual adicional. No entanto, no caso de pensão por morte, o dependente recebe apenas o valor base do benefício, uma vez que a incapacidade do segurado é o motivo principal para a concessão desse valor extra.
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