Sancionada nessa quinta-feira (20), a Lei 14.626/2023 institui atendimento prioritário a pessoas autistas ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue em diversos estabelecimentos. A norma é oriunda do Projeto de Lei 1.855/2020, aprovado pelo Senado em 27 de junho.
A legislação anterior garantia prioridade a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas. O texto prevê ainda a reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo.
Conforme o texto, caso não haja caixas, guichês ou atendentes específicos, as pessoas com prioridade devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.
O doador de sangue terá prioridade após todas as pessoas com deficiência já contempladas pela Lei 10.048/2000, e depois dos novos grupos inseridos na norma (autistas e com mobilidade reduzida). Para exercer sua preferência, o doador deve apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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