A Lei 14.311/2022, publicada com vetos na última quinta-feira (10), no Diário Oficial da União, estabelece que gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus devem retornar ao trabalho presencial. A norma é originária do Projeto de Lei 2.058/2021, aprovado no Senado em dezembro de 2021 com relatoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).
A norma disciplina o trabalho das grávidas não imunizadas quando a atividade não puder ser feita a distância. Prevê que as gestantes não completamente imunizadas ficam à disposição do empregador para exercer as atividades por meio de trabalho remoto. O empregador poderá alterar as funções da empregada, sem prejuízo de sua remuneração, com garantia de que ela terá retomada sua função original.
Todas as gestantes, e não apenas as completamente imunizadas, deverão retornar imediatamente ao trabalho assim que for decretado o fim da pandemia da Covid-19. O retorno também é previsto para aquelas que optaram pela não vacinação contra o coronavírus, mediante apresentação de termo de responsabilidade.
O presidente Jair Bolsonaro vetou item que previa, no caso de retorno por interrupção da gestação, o recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Também foi vetada a previsão de considerar gravidez de risco no caso de o trabalho ser incompatível com sua realização em domicílio, com substituição da remuneração pelo salário-maternidade. Para Bolsonaro, a proposição contraria o interesse público, ao instituir concessão de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade de forma diversa ao previsto para o auxílio.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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