Não. Tais despesas não são dedutíveis por falta de previsão legal.
Atenção:
O valor do imposto sobre a renda retido sobre a remessa, no caso de estudo ou estágio no exterior,
não pode ser computado como despesa com instrução nem pode ser considerado para fins de compensação na declaração de rendimentos da pessoa que suporta o encargo.
Fonte: Receita Federal.
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