Sim. A nota promissória é um título de crédito que se basta a si mesmo, ou seja, tem característica de independência, não se ligando ao ato ou negócio de onde proveio.
Assim, a quitação de direitos mediante recebimento em notas promissórias ou outro título de crédito caracteriza a disponibilidade jurídica referida no § 4º do art. 3º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, devendo o valor a elas correspondente ser tributado no mês do recebimento do respectivo título e na Declaração de Ajuste Anual.
Fonte: Receita Federal.
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