Sim, exceto se destinados a fins educacionais, científicos ou culturais ou se houver Acordo ou Convenção para evitar a dupla tributação celebrado pelo Brasil dispondo sobre a tributação exclusiva dos rendimentos da prestação de serviços no país de residência do prestador.
Desde 22 de maio de 2020, é de 25% (vinte e cinco por cento) a alíquota do IRRF aplicável às remessas ao exterior para a cobertura de gastos pessoais.
São gastos pessoais no exterior, para efeito da redução de alíquota do IRRF, as despesas para manutenção do viajante, tais como despesas com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos, aluguel de automóveis e seguro a viajantes.
Fonte: Receita Federal.
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