A legislação brasileira, especificamente o Código Civil de 2002 (Lei 10.406/02), estabelece que a guarda dos filhos menores, em caso de falecimento de um dos pais, geralmente é atribuída ao outro genitor sobrevivente. No entanto, o código também prevê a possibilidade de os pais, em vida, escolherem previamente quem será o tutor dos filhos em caso de morte de ambos.
Assim, é possível deixar disposições sobre a guarda dos filhos para uma amiga no testamento, desde que esteja em conformidade com as disposições legais. O Código Civil permite que os pais, em conjunto, nomeiem um tutor para seus filhos menores por meio de testamento.
Recomenda-se buscar orientação legal específica para garantir que o testamento seja elaborado de acordo com as normas vigentes e seja válido no momento necessário.
Consultar um advogado pode proporcionar orientações mais precisas e personalizadas com base na sua situação específica e na legislação local.
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