A possibilidade de pedir a anulação de uma doação feita pelo pai para a amante é possível segundo a legislação brasileira.
Se o pai dar um carro à amante e isso ocorreu enquanto ele estava casado, especialmente se havia comunhão total de bens no casamento, existe a possibilidade de buscar a anulação da doação.
O artigo 550 do Código Civil diz o seguinte: “Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.”. isto é, indica que doações feitas pelo cônjuge que cometeu adultério podem ser anuladas pelo outro cônjuge ou pelos herdeiros dentro de um prazo de até dois anos após o divórcio.
No entanto, para ter uma resposta mais precisa e orientações específicas para o seu caso, é fundamental consultar um advogado especializado em direito de família. O profissional poderá analisar os detalhes específicos do caso, considerar as leis a serem aplicadas e orientar sobre as opções disponíveis. O aconselhamento jurídico é crucial para tomar decisões informadas e buscar as soluções mais apropriadas para a sua situação.
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