Não há uma obrigação legal estabelecida pelo Código Civil brasileiro (Lei 10.406/2002) que determine que os pais, ao pagarem a festa de casamento de um filho, são automaticamente obrigados a pagar a festa de casamento de outro filho. A decisão de contribuir financeiramente ou arcar com os custos da celebração de casamento de cada filho é uma questão de escolha e acordo entre os pais e os filhos envolvidos.
As obrigações legais dos pais em relação aos filhos estão relacionadas principalmente ao dever de sustento, guarda, educação e proteção, conforme estabelecido em dispositivos específicos do Código Civil brasileiro. As despesas relacionadas a eventos sociais, como casamentos, não são regulamentadas pela legislação de maneira específica.
Portanto, se os pais decidirem apoiar financeiramente a festa de casamento de um filho, não há uma regra legal que os obrigue a fazer o mesmo para os demais filhos. Essa é uma decisão que geralmente é baseada em circunstâncias familiares, capacidade financeira e acordos específicos entre os membros da família. Cada caso pode ser único, e as decisões sobre o apoio financeiro a eventos como casamentos costumam ser tomadas com base em negociações e acordos familiares.
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