Em caso de falecimento do titular do empréstimo consignado, a dívida não é transferida para seus herdeiros ou familiares. No entanto, o valor devido será descontado do montante que o falecido deixou como saldo em conta bancária e/ou aplicações financeiras.
Caso o valor das contas e aplicações seja insuficiente para quitar a dívida, a instituição financeira poderá solicitar o ressarcimento da diferença aos familiares do falecido ou ao seu espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido).
É importante destacar que o ressarcimento da dívida deve ser solicitado por meio de processo de inventário, no qual os bens deixados pelo falecido são divididos entre seus herdeiros. Caso a dívida não seja quitada, a instituição financeira pode acionar judicialmente os herdeiros do falecido para receber o pagamento.
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