Sim, se o réu for absolvido no processo criminal, ele tem direito a receber de volta o valor da fiança que foi depositado em juízo. Porém, é importante destacar que existem algumas condições para que isso ocorra.
Primeiramente, é necessário que a absolvição seja definitiva, ou seja, que não caiba mais recurso da decisão. Além disso, é possível que parte do valor seja descontada para pagamento de despesas processuais, como honorários advocatícios e custas judiciais.
O processo de devolução da fiança pode levar algum tempo, pois é necessário que o juiz faça a verificação de todas as informações e documentos necessários para o ressarcimento. Em alguns casos, pode ser necessário que o próprio réu faça uma petição para requerer a devolução do valor da fiança.
Cabe ressaltar que as regras relativas à devolução da fiança podem variar de acordo com as leis e os procedimentos adotados em cada país e região. No Brasil, por exemplo, as regras são estabelecidas pelo Código de Processo Penal, que prevê a devolução do valor da fiança em caso de absolvição definitiva.
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