Se o teste de DNA der negativo, isso não é suficiente por si só para anular a paternidade. A desconstituição da paternidade envolve não apenas o resultado do teste de DNA, mas também a comprovação da inexistência do vínculo socioafetivo entre o pai registral e a criança, bem como a demonstração inequívoca de vício de consentimento no momento do registro.
O teste de DNA negativo pode ser um elemento de prova importante na ação negatória de paternidade, mas é necessário apresentar outros elementos que sustentem a alegação de que não existe vínculo biológico ou socioafetivo entre o pai registral e a criança.
Portanto, é recomendado buscar a assistência de um advogado especializado em direito de família para avaliar o seu caso específico e orientá-lo sobre os passos a serem seguidos para a desconstituição da paternidade, considerando todas as circunstâncias e provas envolvidas.
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