Sim, o tempo de serviço militar pode contar para a aposentadoria. De acordo com a legislação previdenciária brasileira, o período de serviço militar pode ser computado no cálculo do tempo de contribuição para a aposentadoria.
Para que o tempo de serviço militar seja considerado para fins de aposentadoria, é preciso que o interessado apresente uma certidão de tempo de serviço expedida pelo Ministério da Defesa ou pelos órgãos militares competentes. Essa certidão comprovará o período de tempo em que a pessoa esteve em serviço militar e permitirá que esse tempo seja incluído no cálculo da aposentadoria.
Vale lembrar que, para ter direito à aposentadoria, é necessário cumprir outros requisitos previstos na legislação previdenciária, como idade mínima e tempo de contribuição, de acordo com o tipo de aposentadoria pretendida. Por isso, é importante buscar orientação de um advogado previdenciário para avaliar as regras específicas aplicáveis ao seu caso.
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