Um servidor público conquistou na Justiça de Minas Gerais o direito à redução da carga horária para se dedicar aos cuidados da filha, que sofre de epilepsia e faz uso constante de medicamentos para tratar crises convulsivas. Conforme a decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, a nova jornada de trabalho será de 20 horas semanais.
Conforme consta nos autos, o homem, que atua na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, teve o pedido negado ao requerer administrativamente a redução da jornada. O argumento do órgão era de que a patologia da criança não se enquadra na lista de doenças que permitia o acesso ao direito, sem diminuição dos vencimentos.
Ao avaliar o caso, o juiz Michel Curi destacou que deve ser assegurado à criança o direito prioritário de ter seu pai por perto, reduzindo-se a jornada de trabalho dele, uma vez que se trata de criança que necessita de cuidados especiais. Segundo o magistrado, o artigo 6° do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA prevê que a lei deve ser interpretada conforme a condição peculiar de cada criança como pessoa em desenvolvimento.
“É direito de toda criança receber proteção prioritária e socorro, à luz das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo dever da família e do poder público assegurar, com base no Princípio da Prioridade Absoluta, a efetivação dos direitos referentes à vida e à saúde”, concluiu o juiz na sentença.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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