A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tomou uma decisão importante em favor de um servidor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). O tribunal negou o recurso da UFMT contra uma sentença que concedeu ao servidor uma licença-paternidade equiparada à licença-maternidade.
O servidor solicitou o benefício de 120 dias de licença-paternidade após a trágica perda de sua esposa, apenas cinco dias após o nascimento de sua filha. O relator do caso, o desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou a importância de proteger o recém-nascido e considerou que, na ausência de previsão legal específica, o julgador deve recorrer a outras fontes do direito, como a analogia e a equidade.
O relator argumentou que negar o benefício ao servidor seria injusto, pois ele não só enfrentaria a ausência da esposa, mas também seria privado de acompanhar o desenvolvimento de sua filha recém-nascida, que necessita de cuidados especiais no início da vida. Além disso, destacou que o servidor é o único responsável pelo cuidado e provisão das necessidades básicas da criança, tanto emocionais quanto materiais.
Dessa forma, a 1ª Turma, por unanimidade, decidiu negar o recurso da UFMT e manter a concessão da licença-paternidade ao servidor nos mesmos moldes da licença-maternidade. Essa decisão ressalta a importância de garantir os direitos dos pais na criação e cuidado de seus filhos, especialmente em circunstâncias tão delicadas como esta.
(Processo: 0000829-26.2013.4.01.3600)
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