“De lege ferenda” é uma expressão latina que significa “da lei a ser feita” ou “da lei que deve ser criada”. Ela é utilizada para se referir a propostas de alteração ou criação de leis, que ainda não foram efetivamente implementadas.
Essa expressão é frequentemente utilizada no campo do direito, especialmente na área do direito constitucional e administrativo, quando se discute a necessidade de mudanças na legislação existente ou a criação de novas leis que atendam a novas demandas sociais, políticas ou econômicas.
A expressão “de lege ferenda” é frequentemente utilizada como contraponto à expressão “de lege lata”, que se refere à lei já existente e em vigor. Enquanto a expressão “de lege lata” se refere à legislação atual e vigente, a expressão “de lege ferenda” se refere às propostas de mudança ou criação de leis que ainda não foram efetivadas.
Em resumo, “de lege ferenda” indica uma proposta para o futuro, enquanto “de lege lata” indica a situação atual, já estabelecida e em vigor.
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