“Ex adverso” é uma expressão latina que significa “a partir do adverso” ou “da parte contrária”. Ela é comumente utilizada na linguagem jurídica para se referir a argumentos, fatos ou circunstâncias apresentados pela parte adversa em um processo.
Por exemplo, um advogado pode utilizar a expressão “ex adverso” para se referir a uma prova ou argumento apresentado pela parte contrária, que vai contra a tese ou a argumentação de sua própria parte. O objetivo dessa expressão é mostrar que o argumento ou prova apresentada pela outra parte deve ser considerada e rebatida para que a tese defendida seja sustentada.
Em resumo, “ex adverso” se refere a informações, fatos, provas ou argumentos apresentados pela parte adversa em um processo judicial. Essa expressão é utilizada para indicar que a parte contrária apresentou uma argumentação que deve ser considerada e rebatida para que a tese da própria parte seja sustentada.
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