“Ex vi legis” é uma expressão em latim que significa “pela força da lei”. Essa expressão é utilizada na linguagem jurídica para se referir a uma decisão tomada com base no poder coercitivo de uma lei ou norma.
Quando uma decisão é tomada “ex vi legis”, significa que ela está sendo fundamentada na força da lei, ou seja, no seu caráter obrigatório e na sua aplicação para todos os casos que se enquadram nas suas disposições. É como se a decisão estivesse sendo tomada de forma automática, apenas em função do cumprimento da lei.
Por exemplo, se um juiz determina uma pena para um crime “ex vi legis”, isso significa que ele está aplicando a pena prevista na lei, sem qualquer consideração adicional. Da mesma forma, se um contrato é considerado nulo “ex vi legis”, significa que ele é nulo de pleno direito, em função da sua não conformidade com a lei.
Em resumo, “ex vi legis” é uma expressão em latim que significa “pela força da lei”, e é utilizada na linguagem jurídica para se referir a uma decisão tomada com base no poder coercitivo de uma lei ou norma, sem a necessidade de considerações adicionais.
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