“In dubio contra fiscum” é uma expressão em latim que pode ser traduzida como “na dúvida, contra o Fisco”. Ela é uma regra jurídica que estabelece que, em caso de dúvida ou incerteza na interpretação de uma norma tributária, deve-se optar pela interpretação que seja mais favorável ao contribuinte e menos onerosa para ele.
Na prática, isso significa que, em um processo tributário, se houver dúvidas ou divergências na interpretação de uma norma fiscal, o julgador deve adotar a interpretação que seja mais favorável ao contribuinte. Essa regra é baseada no princípio constitucional da legalidade tributária, que estabelece que o Estado só pode exigir tributos nos termos da lei.
A expressão “in dubio contra fiscum” é uma garantia importante para os contribuintes, pois evita que sejam exigidos tributos de forma indevida ou excessiva, em caso de dúvida na interpretação da lei tributária.
Discussão sobre este post