“Lex est quod notamus” é uma expressão latina que significa “lei é o que nós escrevemos”. Essa frase destaca a importância da escrita na definição da lei, ou seja, a lei é o que está registrado por escrito e estabelecido formalmente pelas autoridades competentes.
A expressão “lex est quod notamus” se relaciona com o conceito de positivismo jurídico, que defende que a lei é criada pelo poder soberano e deve ser obedecida e aplicada independentemente de sua validade moral ou ética. Assim, a lei é considerada como um conjunto de normas e regras escritas, criadas pelo Estado ou pelas autoridades competentes, que devem ser seguidas por todos os cidadãos.
A importância da escrita na definição da lei é fundamental para garantir sua aplicação de forma justa e uniforme, pois evita interpretações ambíguas e subjetivas. Dessa forma, a expressão “lex est quod notamus” destaca a necessidade de se ter um registro escrito da lei para que ela possa ser compreendida e aplicada de forma clara e objetiva.
Em resumo, “lex est quod notamus” é uma expressão que destaca a importância da escrita na definição da lei e sua aplicação objetiva, independente de juízos morais ou éticos.
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