“Mens legis” é uma expressão latina que significa “mente da lei”. Essa expressão se refere ao propósito ou objetivo subjacente de uma determinada lei, ou seja, a intenção do legislador ao criá-la.
A compreensão da “mens legis” é importante para a interpretação da lei, pois permite que sejam identificados os princípios fundamentais que norteiam a sua criação e a sua aplicação. Ao analisar a “mens legis”, os juízes podem determinar como a lei deve ser aplicada em casos específicos e tomar decisões que estejam de acordo com os objetivos e princípios da legislação.
A “mens legis” pode ser identificada a partir do contexto histórico e social em que a lei foi criada, dos debates e discussões que ocorreram durante o processo legislativo, dos princípios e valores expressos na própria lei e das decisões judiciais que a interpretaram e aplicaram ao longo do tempo.
Em resumo, “mens legis” é uma expressão que se refere ao propósito ou objetivo subjacente de uma determinada lei, permitindo que sejam identificados os princípios fundamentais que norteiam a sua criação e a sua aplicação.
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