A legislação brasileira e a jurisprudência têm disposições específicas sobre a perda da pensão por morte em casos de novo casamento. De acordo com o Código Civil brasileiro (Lei 10.406/2002), no artigo 1.829, inciso I, a viúva pode perder o direito à pensão por morte se se casar novamente ou constituir união estável.
Entretanto, a interpretação dessa norma pode variar, e é importante considerar a análise do caso específico, bem como possíveis alterações na legislação ou entendimentos judiciais ao longo do tempo.
Além disso, é crucial observar que decisões judiciais e entendimentos podem ser influenciados por fatores como regimes de casamento, acordos pré-nupciais, e outros elementos específicos de cada situação. Em alguns casos, é possível manter o direito à pensão, dependendo das circunstâncias.
Para uma resposta mais precisa e atualizada sobre seu caso específico, é recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional poderá fornecer orientações personalizadas com base na legislação vigente e na jurisprudência mais recente dos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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