O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a realização de inspeções médicas invasivas e diferenciadas para mulheres em concursos públicos das Forças Armadas viola os direitos fundamentais à igualdade, à intimidade e à privacidade. O caso teve origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal.
Origem do Caso
O Ministério Público Federal questionou a exigência de laudos médicos descritivos do “estado das mamas e genitais” para candidatas nos concursos da Marinha. A União argumentou que essa verificação é necessária para detectar infecções sexualmente transmissíveis ou lesões que poderiam passar despercebidas.
Argumentos
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) considerou a regra discriminatória, pois não se aplica aos homens, que também podem ter tumores testiculares e mamários. A União argumenta que a Constituição Federal permite requisitos específicos para carreiras públicas com peculiaridades, como as Forças Armadas.
Repercussão Geral
O ministro Luiz Fux reconheceu a repercussão geral do tema, destacando a importância da igualdade de gênero nos concursos públicos e a tutela da vida privada. O mérito do recurso será julgado posteriormente pelo Plenário, sem data prevista.
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