O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante ao rejeitar a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre doações feitas como adiantamento de herança. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) havia tentado cobrar o IR sobre o valor de mercado dos bens transferidos por um doador aos seus filhos, alegando que o patrimônio do doador teria aumentado desde a compra até a doação.

No entanto, o STF entendeu que, ao doar bens em adiantamento de herança, o patrimônio do doador diminui, e não aumenta, o que significa que não há justificativa para a cobrança do IR. A decisão do tribunal foi baseada no princípio de que o Imposto de Renda só pode ser cobrado quando há um ganho efetivo de patrimônio, o que não ocorre nesses casos.
O ministro relator destacou que a cobrança do IR seria indevida porque já existe o imposto sobre transmissão de bens, conhecido como ITCMD, e tributar o mesmo fato gerador duas vezes seria uma bitributação, o que é proibido pela Constituição.
Com essa decisão, o STF reforça que doadores de bens em adiantamento de herança não podem ser obrigados a pagar Imposto de Renda sobre esse tipo de transação, garantindo maior segurança jurídica em casos de heranças e doações.
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