O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que a presença de um advogado na audiência inicial de ações de alimentos continuará sendo facultativa. A decisão foi tomada por ampla maioria, com dez votos a favor e um contra, encerrando a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 591. A arguição, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questionava a constitucionalidade de trechos da Lei 5.478/1968, que permitem que pessoas solicitem pensão alimentícia ao juiz sem a necessidade de estarem acompanhadas por um advogado. O julgamento, concluído em uma sessão virtual na última segunda-feira, reafirmou a validade da legislação.
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, defendeu que a legislação atual é uma forma de assegurar o acesso à Justiça e garantir o direito a alimentos. Segundo ele, o STF já reconheceu em outras ocasiões que, em situações excepcionais, a presença de um advogado não é absolutamente obrigatória, especialmente em procedimentos especiais previstos em lei. Acompanharam o voto do relator os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques. A única divergência veio do ministro Edson Fachin.
Fachin argumentou que a presença de um advogado é essencial para a correta aplicação do direito, especialmente em ações de alimentos, que possuem um rito especial e podem resultar em sanções severas, como a prisão. Ele enfatizou que o advogado é indispensável para assegurar uma defesa técnica adequada e garantir que o pedido do autor leve em consideração a necessidade de quem solicita os alimentos, a possibilidade de quem vai pagar e a proporcionalidade na fixação dos valores.
A OAB, autora da ação, também sustentou que a defesa técnica é fundamental para o contraditório e a ampla defesa, princípios essenciais do sistema jurídico brasileiro. Para a entidade, permitir que pessoas ingressem na Justiça sem a presença de um advogado não traz benefícios significativos em termos de celeridade ou economia processual, além de potencialmente criar etapas adicionais no processo.
A advogada Daniela Mucilo, presidente da Comissão Nacional da Advocacia do Instituto Brasileiro de Direito de Família, manifestou preocupação com a decisão do STF. Segundo ela, o afastamento do advogado em ações de alimentos é perigoso, pois pode comprometer a qualidade das decisões judiciais e a observância dos direitos envolvidos. Ela destacou que alimentos estão diretamente relacionados à sobrevivência e à dignidade humana, e que a falta de orientação adequada pode prejudicar quem busca o auxílio da Justiça.
A decisão do STF, apesar das preocupações levantadas, mantém a legislação em vigor, permitindo que indivíduos possam acionar a Justiça em busca de alimentos sem necessariamente estarem acompanhados de um advogado na audiência inicial. A medida visa facilitar o acesso à Justiça, especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras e não podem arcar com os custos de representação legal.
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