O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter suspensa a lei do Estado de São Paulo que obriga criadores profissionais de cães e gatos a realizarem a castração cirúrgica dos filhotes antes dos quatro meses de idade. A medida havia sido interrompida por uma liminar concedida em agosto e agora permanece suspensa até que o processo seja julgado em definitivo.
A decisão veio após uma ação movida por entidades do setor de animais de estimação, que questionaram a constitucionalidade da lei estadual 17.972/2024, que regula a comercialização de cães e gatos e impõe a castração obrigatória.
O STF entendeu que a prática, quando realizada de forma precoce e sem considerar as particularidades de cada animal, pode comprometer a saúde e o bem-estar dos filhotes. Estudos indicam que a castração cirúrgica em idade tão jovem pode aumentar os riscos de má formação e doenças em cães e gatos, além de trazer impactos negativos para as gerações futuras.
Outro ponto levantado na decisão foi a falta de um período de adaptação para que os criadores pudessem se adequar às exigências da nova lei, que entrou em vigor imediatamente após sua publicação. Com isso, a suspensão segue em vigor até que o mérito do caso seja julgado pelo STF.
A decisão garante que os criadores profissionais, por enquanto, não precisam seguir a regra da castração obrigatória, preservando o bem-estar dos animais enquanto o tema é analisado mais profundamente.
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