O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não se pode usar dinheiro público para promover comemorações ao golpe militar de 1964. A Corte entendeu que isso fere a Constituição e prejudica o patrimônio imaterial do país, que é formado pelos valores democráticos. Essa decisão se aplica a todos os casos semelhantes, garantindo que nenhum recurso público seja gasto para enaltecer um evento que subverteu a ordem democrática no Brasil.

O caso começou quando, em 2020, o Ministério da Defesa divulgou uma “Ordem do Dia” em comemoração ao golpe. Essa publicação foi retirada do ar por decisão judicial, mas um tribunal de segunda instância permitiu que ela continuasse, argumentando que era apenas uma opinião dos militares. No entanto, a decisão foi contestada e levada ao STF.
O ministro Gilmar Mendes, que deu o voto principal, destacou que usar recursos públicos para celebrar o golpe vai contra os princípios constitucionais. Segundo ele, a democracia instituída em 1988 não permite a exaltação de golpes ou ações que atentem contra a ordem democrática.
Além disso, o ministro lembrou que o agente público deve seguir as regras da Constituição ao se manifestar em nome do Estado. Ele também mencionou os atos de 8 de janeiro de 2023, quando houve ataques às instituições democráticas, como parte de um ciclo de desrespeito à ordem democrática.
Com essa decisão, o STF reforça que o dinheiro público deve ser usado para defender a democracia, e não para subvertê-la.
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