O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, na terça-feira, 9 de julho, o julgamento que avaliava a lei do Rio de Janeiro que obriga bares e restaurantes a oferecer água filtrada gratuitamente aos clientes. A interrupção aconteceu após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que solicitou mais tempo para analisar o caso.
O julgamento havia começado em 28 de junho de forma virtual e está sendo acompanhado de perto, pois discute a constitucionalidade da lei. A Associação Nacional de Restaurantes (ANR) entrou com um recurso para invalidar a norma, após uma decisão anterior do STF que manteve sua validade.
De acordo com a Lei 2.424/95, os estabelecimentos são obrigados a fornecer água de graça e também a informar os clientes sobre a gratuidade por meio de cartazes. Caso não cumpram a regra, os bares e restaurantes estão sujeitos a penalidades baseadas no Código de Defesa do Consumidor.
Até agora, três ministros votaram contra o recurso da ANR, mantendo a lei em vigor. O relator Dias Toffoli, juntamente com os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, defendeu a validade da norma. Para Toffoli, o princípio da livre iniciativa não é absoluto e os estados têm o direito de legislar em benefício dos consumidores.
Ele argumentou que a lei promove o acesso livre a um bem essencial para a saúde e a dignidade humana, destacando a importância da água para o desenvolvimento físico das pessoas. Ainda não há uma data definida para a retomada do julgamento, e o STF ainda precisa ouvir os votos dos outros oito ministros.
Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!
Discussão sobre este post