O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Flávio Dino, suspendeu a regra que igualava as condições de aposentadoria entre homens e mulheres policiais civis e federais. A decisão, que ainda será analisada pelo Plenário do STF, é uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727, que contestou a mudança introduzida pela Reforma da Previdência de 2019.

A regra da Reforma da Previdência estabelecia que homens e mulheres da carreira policial deveriam seguir os mesmos critérios para se aposentar, incluindo idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição e 25 anos de serviço efetivo. No entanto, para o ministro Flávio Dino, essa regra quebra um modelo de diferenciação que já existia desde a Constituição de 1988, o qual previa requisitos diferenciados para mulheres no serviço público, com o objetivo de promover a igualdade de gênero.
De acordo com a decisão, a Constituição Federal sempre buscou garantir proteção adicional às mulheres no mercado de trabalho, reconhecendo as particularidades de suas jornadas e responsabilidades. No caso dos servidores públicos em geral, a emenda de 2019 respeitou essa diferenciação de gênero, mas as policiais civis e federais ficaram de fora dessa proteção.
Com essa suspensão, o Congresso Nacional será obrigado a criar uma nova norma para corrigir essa inconstitucionalidade. Até que isso aconteça, a regra geral será a redução de três anos em todos os prazos de aposentadoria para mulheres policiais, garantindo que tenham condições diferenciadas em relação aos homens.
Essa decisão representa um importante passo para resgatar a proteção que as mulheres policiais sempre tiveram e assegurar que seus direitos sejam respeitados.
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