O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se condenados por crimes hediondos, que já cumpriram metade da pena e são réus primários, podem ser beneficiados com a liberdade condicional e a saída temporária. A decisão é importante, pois vai definir se partes mais favoráveis de leis recentes podem ser aplicadas de forma retroativa para beneficiar esses presos.
A discussão surge a partir de uma mudança na Lei de Execução Penal, alterada pelo Pacote Anticrime de 2019. Essa nova lei permite a progressão de regime para réus primários condenados por crimes hediondos, desde que tenham cumprido metade da pena. No entanto, ela veda a concessão da liberdade condicional. O caso que será julgado envolve um preso em Santa Catarina que teve a progressão de regime concedida, mas não a liberdade condicional.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, garantiu ao réu tanto a progressão de regime quanto a liberdade condicional, aplicando apenas a parte mais benéfica da nova lei. Agora, o Ministério Público de Santa Catarina questiona essa decisão no STF, argumentando que não se pode aplicar a lei de forma seletiva, beneficiando apenas parcialmente o condenado.
A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a todos os casos semelhantes no país. Isso significa que, dependendo do resultado, milhares de presos em condições parecidas poderão ter a chance de progressão de regime e outros benefícios previstos na lei.
Leia a íntegra da decisão.
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