O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre uma questão importante envolvendo o direito à moradia e a necessidade de reparação ao Estado por atos de improbidade administrativa. O foco do julgamento será determinar se o chamado “bem de família”, ou seja, o único imóvel usado como residência familiar, pode ser bloqueado ou penhorado em casos de ações de improbidade. A decisão do STF, ainda sem data marcada, terá impacto em diversos processos semelhantes que estão em andamento na Justiça.
A Lei 8.009/1990 protege o imóvel familiar, tornando-o impenhorável. No entanto, existem algumas exceções, como dívidas relacionadas ao próprio imóvel, pensões alimentícias ou tributos. Agora, o STF vai analisar se essa proteção se aplica também em casos de improbidade administrativa, onde o Estado busca reparação por danos causados por atos ilícitos.
O caso que motivou esse debate envolve uma mulher condenada a ressarcir uma fundação educacional no estado de São Paulo por ato de improbidade. O Ministério Público de São Paulo pediu a penhora do apartamento da ré, mas a Justiça de primeira instância negou, alegando que se trata de um bem de família. Em vez disso, determinou a indisponibilidade do imóvel, o que impede a venda do bem.
Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu cancelar essa proibição, argumentando que, já que o imóvel não pode ser penhorado, não faria sentido impedir sua venda. O raciocínio foi de que o valor arrecadado com a venda poderia ser usado para pagar a dívida. O Ministério Público recorreu ao STF, alegando que a medida enfraquece a capacidade de o Estado recuperar o prejuízo causado.
Agora, o STF vai ponderar entre dois direitos: o direito à moradia, garantido pela Constituição, e a obrigação de ressarcir integralmente os danos aos cofres públicos. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou a importância de se encontrar um equilíbrio, levando em consideração a possibilidade de o imóvel ser vendido sem que o dinheiro arrecadado seja usado para reparar o prejuízo ao Estado.
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