O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, de forma unânime, a validade do Decreto Presidencial 2100/1996, que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, concluído na última quinta-feira. A Convenção 158 estabelecia diretrizes de proteção para trabalhadores em casos de demissão sem justa causa, incluindo o direito do empregado de ser informado sobre os motivos de sua demissão.
Essa convenção foi uma tentativa de garantir maior segurança no emprego para trabalhadores brasileiros, estipulando que a demissão sem justa causa deveria ser devidamente justificada. No entanto, o Decreto Presidencial 2100/1996 desobrigou o Brasil de seguir essas normas internacionais. A validade desse decreto já havia sido analisada pelo STF em 2023, durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39, onde se discutiu a legalidade de tratados internacionais serem revogados sem passar pelo crivo do Congresso Nacional.
No julgamento de 2023, o STF decidiu que, para o Brasil se retirar de tratados internacionais desse tipo, o processo precisa necessariamente passar pelo Congresso Nacional. Contudo, para garantir a segurança jurídica, o STF determinou que essa exigência só valeria para decisões futuras, a partir da data do julgamento. Portanto, o decreto de 1996, que retirou o Brasil da Convenção 158, continuou válido, uma vez que foi emitido antes dessa nova interpretação.
Com base nessa decisão, o STF reafirmou, no julgamento da ADI 1625, que o decreto de 1996 permanece em vigor, consolidando a posição de que a saída do Brasil da Convenção 158 foi legítima, mesmo sem a aprovação do Congresso. Dessa forma, as regras internacionais que protegiam os trabalhadores contra demissões sem justa causa não são aplicáveis no Brasil, conforme a determinação desse decreto presidencial.
A decisão do STF traz clareza jurídica e encerra uma discussão que já se arrastava por muitos anos sobre a validade das normas internacionais no Brasil sem a participação direta do Legislativo. A manutenção do decreto de 1996 significa que as empresas no Brasil não são obrigadas a seguir os parâmetros da Convenção 158 da OIT, reafirmando a autonomia do país em decidir suas próprias regras sobre relações de trabalho e demissões.
Confira o resumo do julgamento.
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